Os bastidores da advocacia estavam agitados ontem com uma decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que basicamente tira do ex-juiz eleitoral e advogado Flávio Cheim Jorge a chance de ser ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se é que ela já não tinha acabado após ele ser denunciado por formação de quadrilha pelo Ministério Público Federal (MPF), após as investigações da Operação Naufrágio.
Por unanimidade, a turma do STF rejeitou os embargos de declaração interpostos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no julgamento em que a Ordem contesta decisão do STJ de rejeitar imotivadamente lista sêxtupla da entidade para escolha de ministro. A decisão abre caminho, após o trânsito em julgado, para a composição de nova lista por parte da OAB.
O STJ chegou a votar essa lista sêxtupla, mas nenhum candidato atingiu a pontuação mínima para ficar com a vaga do STJ. Na época, Cheim foi o mais bem votado entre os demais candidatos.
No entanto, de lá pra cá as coisas mudaram e muito. Enquanto a confusão se desenrolava na Justiça, o ex-juiz eleitoral passou da condição de postulante a uma vaga no STJ (foto) para a de réu em processo que tramita naquela Corte. Com isso, passou a responder também outro processo na OAB capixaba.
Aliás, agora a OAB terá que fazer duas novas listas sêxtuplas, já que a Ordem quis aguardar o deslinde deste imbróglio para preencher outra vaga que, no interstício, se abriu. Mas em fins do próximo mês, outra vaga (uma terceira) será aberta.
Ou seja, a OAB fará três ministros do STJ nos próximos meses. Grandes nomes da advocacia já se anunciam como candidatos e os capixabas parecem ter perdido a chance de ter um ministro lá. Já tentei falar com Cheim algumas vezes sobre os últimos acontecimentos, mas ele diz que na hora certa irá me procurar para alar sobre o assunto. Estou esperando.
- Justiça brasileira I. Fracassou o pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do juiz de São Paulo Odesil de Barros Pinheiro, colocado em disponibilidade em 2005 por falta de aptidão nas atividades jurisdicionais. Ele continuará recebendo seu vencimento proporcional ao tempo que trabalhou, mas está impedido de exercer a função de juiz.
- Justiça brasileira II. O juiz foi colocado em disponibilidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. “Embora o juiz seja altamente conceituado na comunidade em razão do fino trato com as pessoas, seja pontual, ele não consegue produzir", destacou o conselheiro Walter Nunes, relator do processo.
- Justiça brasileira III. Em 1979, esse mesmo juiz foi acusado de deixar uma comarca para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho, além de levar para casa processos como Habeas Corpus, ação de reintegração de posse para apreciação de pedido de liminar. O próprio juiz admitiu as irregularidades e requisitou uma caminhonete para resgatar os processos em sua casa.
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Fernando,
ResponderExcluirNão há qualquer irregularidade em o juiz levar processos para casa para apreciar pedidos de liminar. As liminares, dada a urgência das situações que as fundamentam, podem ser deferidas a qualquer momento, mesmo se o juiz estiver em casa.
Já fazer cooper de paletó é algo que seria bem "interessante" de se observar. :)
Abraço.
Cláudio Colnago
www.colnago.adv.br
É um absurdo você reproduzir uma afirmação tão mentirosa como essa como se fosse verdade. Conheço o juiz em questão, trabalhei com ele e afirmo que ele jamais fez cooper de paletó e gravata. Obviamente a pessoa responsável por essa informação mais-que-equivocada será punida. E se bobear você vai entrar na roda também.
ResponderExcluirA notícia divulgada pelo CNJ é aviltante. Onde está o segredo de justiça que deve permear as atividades daquele órgão? Essa notícia está baseada em uma injúria proferida pelo desembargador Samuel Júnior do TJ-SP, que agora se tornou difamação. Jamais o juiz em questão faria tal coisa, pois sei que é uma pessoa digna e trabalhadora. Lamentável a divulgação de trechos de julgamento contendo referências injuriosas a um juiz.
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